RESPOSTA DIRETA

Como regra, a distribuição de lucros não é tributada: o art. 10 da Lei 9.249/1995 mantém a isenção para lucros pagos por empresa do lucro real, presumido ou arbitrado. A Lei 15.270/2025 criou duas exceções. Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50.000,00 no mês à mesma pessoa física, há retenção de 10% sobre o total. E, a partir do ano-calendário de 2026, quem soma mais de R$ 600.000,00 de rendimentos no ano fica sujeito à tributação mínima do IRPF.

Desde que a Lei 15.270/2025 foi publicada, a pergunta chega ao escritório de todo jeito: "agora retirar lucro paga imposto?". A resposta curta é que a regra geral continua de pé, mas ganhou duas exceções. Este texto responde, pergunta por pergunta, o que a lei diz. Como orientar o cliente e montar a conversa com ele é assunto do artigo sobre tributação de dividendos em 2026, linkado no fim da página.

A distribuição de lucros é tributada?

Na maior parte dos casos, não. A isenção dos lucros e dividendos continua sendo a regra. O que mudou é que essa regra agora convive com duas situações em que há imposto: uma mensal, ligada ao valor pago por uma mesma empresa a uma mesma pessoa, e uma anual, ligada ao total de rendimentos da pessoa física no ano.

Por isso, a pergunta certa deixou de ser "lucro paga imposto?" e passou a ser "quanto, de quem e para quem?". O valor pago no mês, a empresa pagadora e a soma dos rendimentos do sócio no ano são os três dados que decidem se alguma das exceções se aplica.

O que diz a regra geral de isenção?

O art. 10 da Lei 9.249/1995 diz que os lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado não ficam sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e não integram a base de cálculo do imposto do beneficiário.

A Lei 15.270/2025 mudou a redação desse artigo para incluir uma ressalva: a isenção vale "observado o disposto nos arts. 6º-A e 16-A da Lei nº 9.250/1995". Ou seja, a porta continua aberta, mas agora com duas exceções escritas na própria regra.

DICA DO MAISSE

Quando o cliente perguntar se "acabou a isenção", comece pela regra geral. Dizer que tudo passou a ser tributado assusta e é errado. Dizer que nada mudou também é errado. O caminho é explicar a regra e, em seguida, mostrar em qual exceção ele pode se encaixar.

Quais são as duas exceções criadas pela Lei 15.270/2025?

ExceçãoOnde estáQuando se aplicaO que acontece
Retenção mensalArt. 6º-A da Lei 9.250/1995A partir de janeiro de 2026, pagamentos de uma mesma PJ a uma mesma PF residente acima de R$ 50.000,00 no mêsRetenção de 10% de IRPF sobre o total, sem deduções
Tributação mínimaArt. 16-A da Lei 9.250/1995A partir do exercício 2027, ano-calendário 2026, PF com soma de rendimentos no ano acima de R$ 600.000,00A pessoa fica sujeita à tributação mínima do IRPF

As duas exceções olham para coisas diferentes. A primeira olha para o pagamento do mês, de uma empresa para uma pessoa. A segunda olha para a pessoa física no ano inteiro, somando os rendimentos dela. Um sócio pode cair em uma, nas duas ou em nenhuma.

Como funciona a retenção acima de R$ 50 mil no mês?

O art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025, determina que, a partir de janeiro de 2026, o pagamento de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente, em valor superior a R$ 50.000,00 no mesmo mês fica sujeito à retenção de 10% de imposto de renda na fonte.

Três detalhes da redação mudam a conta. Primeiro, o limite é contado por par: a mesma empresa pagando à mesma pessoa. Segundo, a retenção incide sobre o total pago, e não só sobre o que passa de R$ 50.000,00. Terceiro, a lei veda deduções na base dessa retenção.

ATENÇÃO

O erro mais comum é calcular os 10% só sobre o excedente. Pela lei, quando o total do mês passa de R$ 50.000,00, a retenção é sobre o valor inteiro. Um pagamento de R$ 50.000,01 e um de R$ 50.000,00 têm tratamento completamente diferente.

Como fica na prática? Exemplos ilustrativos

Os exemplos abaixo são ilustrativos, montados apenas com a regra do art. 6º-A, para mostrar a lógica da retenção mensal. Imagine uma empresa do lucro presumido que distribui lucro ao sócio.

Situação (exemplo)Total pago no mês pela mesma PJRetenção pelo art. 6º-A
Pagamento único de R$ 40.000R$ 40.000Não há retenção mensal
Pagamento único de R$ 50.000R$ 50.000Não há retenção mensal, o limite exige valor superior
Pagamento único de R$ 60.000R$ 60.00010% sobre R$ 60.000 = R$ 6.000
Pagamento único de R$ 120.000R$ 120.00010% sobre R$ 120.000 = R$ 12.000

Lembre que a ausência de retenção mensal não encerra a análise. O mesmo sócio ainda precisa ser olhado pela regra anual, se a soma dos rendimentos dele no ano passar de R$ 600.000,00.

E se houver mais de um pagamento no mesmo mês?

A lei trata disso de forma expressa: havendo mais de um pagamento da mesma empresa à mesma pessoa física no mesmo mês, o cálculo é refeito sobre o total. Dividir o lucro em parcelas dentro do mês não evita a retenção.

Exemplo ilustrativo: a empresa paga R$ 30.000 ao sócio no dia 5 e mais R$ 30.000 no dia 20. No primeiro pagamento, o total do mês ainda está abaixo do limite. No segundo, o total chega a R$ 60.000, passa de R$ 50.000,00, e a retenção de 10% passa a valer sobre os R$ 60.000 do mês, ou seja, R$ 6.000.

Como a regra fala em "uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física", o limite mensal é contado por empresa pagadora. Um sócio que recebe de duas empresas diferentes tem cada pagamento olhado separadamente para a retenção mensal. Na regra anual, porém, é a soma dos rendimentos da pessoa física que importa.

O que é a tributação mínima acima de R$ 600 mil no ano?

É a segunda exceção, prevista no art. 16-A da Lei 9.250/1995, também incluído pela Lei 15.270/2025. A partir do exercício de 2027, relativo ao ano-calendário de 2026, a pessoa física cuja soma de rendimentos no ano ultrapasse R$ 600.000,00 fica sujeita à tributação mínima do imposto de renda.

Repare na diferença de foco. A retenção mensal olha para o lucro pago por uma empresa num mês. A tributação mínima olha para a pessoa física e para tudo que ela recebeu no ano. Por isso, um sócio que nunca recebeu mais de R$ 50.000,00 num mês de uma mesma empresa pode, mesmo assim, entrar na regra anual, se os rendimentos somados passarem do limite.

O cálculo da tributação mínima segue a própria lei e a regulamentação. Para o escritório, o ponto prático é identificar desde já quais sócios de clientes podem ultrapassar os R$ 600.000,00 de rendimentos no ano-calendário de 2026.

Retirada de lucro da empresa paga imposto?

Depende do que é chamado de retirada. Distribuição de lucros e dividendos segue o que foi explicado acima: isenção como regra, com as duas exceções. Pró-labore é outra coisa, remuneração pelo trabalho do sócio, com regra própria, e não entra nesta análise.

Na prática do escritório, é comum o cliente chamar tudo de "retirada". Antes de responder se paga imposto, pergunte o que foi pago, por qual empresa, em que mês e quanto o sócio recebeu no ano. Sem esses quatro dados, qualquer resposta é chute.

Vale também separar a pergunta do cliente em duas. A primeira é sobre o mês: o pagamento que a empresa vai fazer agora ultrapassa R$ 50.000,00 para o mesmo sócio? A segunda é sobre o ano: somando tudo o que esse sócio recebe, ele pode passar de R$ 600.000,00 de rendimentos? Uma resposta não substitui a outra, e o cliente costuma pensar só na primeira.

O que o contador precisa conferir no escritório?

Mais do que uma conversa com o cliente, a lei exige controle interno. O escritório precisa saber, mês a mês, quanto cada empresa paga a cada sócio, e ter uma visão anual dos sócios que podem ultrapassar o limite de rendimentos.

Conferências internas para a carteira

  • ✓Lista dos clientes do lucro real, presumido ou arbitrado que distribuem lucro
  • ✓Controle mensal do total pago por empresa a cada sócio pessoa física
  • ✓Alerta quando o total do mês de uma mesma empresa se aproxima de R$ 50.000,00
  • ✓Recálculo sobre o total quando houver mais de um pagamento no mês
  • ✓Mapeamento dos sócios com potencial de passar de R$ 600.000,00 de rendimentos no ano
  • ✓Registro de qual texto legal fundamentou cada orientação dada

Com esse controle, a orientação ao cliente fica muito mais segura. O roteiro dessa conversa, com o que explicar e em que ordem, está no artigo sobre como orientar seus clientes sobre a tributação de dividendos em 2026. E para quem vem sendo questionado sobre holding, o artigo sobre o que a lei mudou nessa conta complementa a leitura.

PERGUNTAS FREQUENTES

A distribuição de lucros é tributada a partir de 2026?+

Como regra, não. O art. 10 da Lei 9.249/1995 mantém que lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado não sofrem imposto de renda na fonte nem entram na base do beneficiário. A Lei 15.270/2025 criou duas exceções: a retenção de 10% acima de R$ 50.000 no mês e a tributação mínima para quem tem rendimentos anuais acima de R$ 600.000.

Distribuição de lucro acima de 50 mil paga imposto?+

Paga, a partir de janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física residente mais de R$ 50.000,00 em lucros e dividendos no mesmo mês. Nesse caso há retenção de 10% de IRPF sobre o total pago, sem deduções.

A retenção de 10% incide só sobre o que passa de R$ 50 mil?+

Não. Pelo art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025, a retenção de 10% incide sobre o total pago no mês quando ele ultrapassa R$ 50.000,00, e não apenas sobre o excedente. Deduções são vedadas.

E se a empresa pagar o lucro em várias parcelas no mesmo mês?+

A lei manda recalcular sobre o total. Havendo mais de um pagamento da mesma empresa à mesma pessoa no mês, soma-se tudo, e se a soma passar de R$ 50.000,00, a retenção de 10% vale sobre o total do mês.

O que é a tributação mínima do IRPF da Lei 15.270/2025?+

É a regra do art. 16-A da Lei 9.250/1995: a partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, a pessoa física cuja soma de rendimentos no ano passe de R$ 600.000,00 fica sujeita à tributação mínima do IRPF. O cálculo detalhado segue a própria lei e sua regulamentação.

Este conteúdo tem caráter educacional e informativo, voltado a contadores e donos de escritórios contábeis. Não substitui a análise individual de cada caso nem consultoria profissional específica. Legislações e normas citadas podem sofrer alterações; consulte sempre as fontes oficiais vigentes.