Imposto sobre distribuição de lucros: estratégias para minimizar seus impactos

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Imposto Sobre Distribuição De Lucros Estratégias Para Minimizar Seus Impactos - Anderson Maisse

A aprovação da Lei nº 15.270/25 marca o fim da isenção total sobre a distribuição de lucros no Brasil, que vigorava há décadas e era um dos principais atrativos do modelo PJ para empresários, profissionais liberais e investidores.

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A partir de janeiro de 2026, lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês, por sócio, passarão a ser tributados em 10% na fonte, o que exige atenção, organização e planejamento para evitar impactos significativos na renda líquida dos sócios e acionistas.

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Mas será que ainda é possível não pagar imposto sobre os lucros distribuídos? A resposta é sim — com estratégias bem estruturadas e amparadas por uma contabilidade especializada, é possível continuar aproveitando a isenção legal e evitar erros que levem à malha fina.

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Neste artigo, a AM Educação, referência na formação de contadores de alta performance, mostra o que muda com a nova legislação, como funciona o limite de isenção e quais são as principais estratégias para minimizar os impactos dessa tributação.

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O que muda com a nova tributação dos lucros?

Até o final de 2025, os lucros distribuídos pelas empresas a seus sócios permanecem inteiramente isentos de Imposto de Renda, desde que estejam devidamente registrados na contabilidade formal da empresa e respeitem os critérios da legislação fiscal.

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Com a nova regra, instituída pela Lei nº 15.270/25, o cenário muda a partir de 2026. Veja como:

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  • Lucros de até R$ 50 mil por mês, por sócio: Continuam isentos de IR;
  • Lucros acima de R$ 50 mil por mês, por sócio: Passam a ser tributados em 10%, com retenção na fonte pela própria empresa.

A nova regra busca ampliar a base tributária sobre rendimentos que, até então, estavam completamente isentos, mirando especialmente profissionais de alta renda que utilizavam a distribuição de lucros como forma de remuneração principal.

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Como funciona o limite de isenção?

Um dos pontos mais importantes da nova regra é que a isenção de até R$ 50 mil mensais é individual e mensal — ou seja, não pode ser acumulada ao longo do ano.

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Vamos entender isso com dois exemplos práticos:

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Exemplo 1: distribuição única no ano

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  • A empresa distribui R$ 600 mil em dezembro para um sócio.
  • Esse valor representa R$ 50 mil por mês, mas como foi pago de uma única vez, ultrapassa o limite mensal.
  • Resultado: os R$ 600 mil serão integralmente tributados em 10%, gerando R$ 60 mil de imposto retido na fonte.

Exemplo 2: distribuições mensais

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  • A empresa distribui R$ 50 mil por mês ao longo dos 12 meses.
  • Total anual: R$ 600 mil.
  • Como nenhuma parcela ultrapassou o limite mensal de R$ 50 mil, nenhum valor será tributado.

👉 Portanto, a forma de distribuir lucros faz toda a diferença. E é aí que entra o papel estratégico do contador.

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4 estratégias para minimizar os impactos da tributação

A seguir, reunimos as principais estratégias que você — como contador ou empresário — pode aplicar para garantir isenção legal sobre os lucros e evitar o novo imposto de 10%.

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1. Realize distribuições mensais e programadas

A medida mais eficaz e simples é realizar distribuições mensais regulares, respeitando o teto de R$ 50 mil por sócio. Acumular lucro para distribuir no final do ano não é mais interessante.

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Além de legalmente vantajosa, essa prática também traz benefícios financeiros:

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  • Mantém o fluxo de caixa pessoal dos sócios equilibrado;
  • Evita acúmulos que ultrapassem o limite de isenção;
  • Gera um histórico contábil mais previsível e seguro.

💡 Se a empresa tiver, por exemplo, R$ 600 mil de lucro anual, o ideal é distribuir R$ 50 mil/mês ao longo de 12 meses — mantendo tudo isento.

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2. Adicione mais sócios à sociedade (de forma legítima)

Uma alternativa prática é pulverizar a distribuição de lucros entre mais sócios, de modo que cada um receba até R$ 50 mil por mês.

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Exemplo:

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  • Lucro mensal: R$ 100 mil.
  • Com apenas 1 sócio: o valor será tributado em 10%.
  • Com 2 sócios: cada um recebe R$ 50 mil, 100% isento.

Essa estratégia pode ser aplicada em empresas familiares, holdings ou sociedades simples. No entanto, é fundamental que:

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  • Os novos sócios sejam formalizados no contrato social;
  • A divisão seja legítima, com respaldo documental;
  • Haja escrituração contábil e fiscal adequada.

⚠️ Cuidado com sócios “fictícios” apenas para fins tributários, a Receita Federal pode desconsiderar essas práticas se identificar ausência de participação real.

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3. Crie uma holding patrimonial ou operacional

A criação de uma holding é uma das estratégias mais avançadas para otimização tributária, especialmente em estruturas maiores ou com múltiplas empresas.

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Funciona assim:

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  • A holding passa a ser sócia das empresas operacionais;
  • Os lucros das empresas vão para a holding, que distribui aos sócios dentro dos limites mensais;
  • Os sócios da holding também se beneficiam do limite de R$ 50 mil por mês.

Vantagens da holding:

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  • Maior controle sobre a distribuição de lucros;
  • Planejamento sucessório facilitado;
  • Proteção patrimonial;
  • Possibilidade de incluir herdeiros no quadro societário;
  • Otimização da carga tributária de forma 100% legal.

Essa estrutura, no entanto, exige:

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  • Estudo prévio de viabilidade;
  • Constituição formal e adequada;
  • Contabilidade especializada e gestão jurídica alinhada.

4. Mantenha a contabilidade em dia

De nada adianta aplicar estratégias se a contabilidade da empresa não estiver regular. A isenção sobre lucros só se aplica para empresas que:

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  • Mantêm escrituração contábil regular;
  • Têm livro diário e razão registrados;
  • Apuram lucros com base em balanços formais;
  • Distribuem lucros por meio de atas e documentos oficiais;
  • Estão em conformidade com as obrigações fiscais.

Empresas que distribuem lucros com base apenas no faturamento, sem demonstrações contábeis válidas, podem perder o direito à isenção e sofrer multas, juros e autuações.

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Portanto, reforçamos: a contabilidade não é opcional — é a base para aplicar as demais estratégias com segurança jurídica.

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