A distribuição de lucros sempre foi uma das formas mais vantajosas de remuneração para empresários, especialmente no Brasil, onde por muitos anos esses valores foram isentos de Imposto de Renda na pessoa física.
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Porém, a partir de 2026, essa realidade vai mudar significativamente. As novas regras de tributação prometem alterar a forma como sócios e empresas organizam seus rendimentos e exigem uma nova postura por parte dos contadores.
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Neste artigo, você vai entender de forma didática e prática o que mudou, quem será afetado, como funcionará a nova tributação, quais estratégias podem ser adotadas e como seu escritório contábil pode orientar melhor os clientes nesse novo cenário.
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O que mudou na tributação das distribuições de lucro
Até 2025, os lucros distribuídos pelas empresas a seus sócios e acionistas eram isentos de Imposto de Renda na pessoa física, desde que fossem apurados com base na escrituração contábil.
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Sendo assim, o sócio poderia retirar lucros em qualquer montante, sem pagar impostos sobre esse valor.
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Com as novas regras previstas para 2026, a distribuição de lucros deixa de ser totalmente isenta. A tributação passará a ocorrer em dois principais momentos:
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- No momento da distribuição, se o valor ultrapassar o limite mensal de R$ 50 mil
- No ajuste anual do IRPF, caso a pessoa física ultrapasse o teto de R$ 600 mil em rendimentos totais no ano.
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Na prática, a distribuição de lucros continuará existindo, mas agora exige mais cautela, planejamento e estratégia para evitar a incidência de tributos excessivos.
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Quais são os novos limites de isenção para distribuição de lucros?
As novas regras definem dois tipos de limite:
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1. Limite mensal de isenção
A partir de 2026, pessoas físicas que receberem distribuição de lucros acima de R$ 50 mil no mesmo mês, estarão sujeitas à retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte, aplicada sobre o valor total da distribuição naquele mês.
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Isso quer dizer que, se um sócio receber R$ 70 mil de lucro em um determinado mês, a empresa já terá que reter R$ 7 mil (10%) na fonte, entregando ao sócio apenas R$ 63 mil.
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Essa regra desincentiva retiradas concentradas e incentiva a distribuição fracionada ao longo do ano.
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2. Limite anual de isenção (tributação mínima)
Outra mudança importante é a introdução de uma regra de tributação mínima no ajuste anual do IRPF.
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Se a soma dos rendimentos da pessoa física no ano ultrapassar R$ 600 mil, ela poderá ser obrigada a recolher um imposto adicional, mesmo que não tenha ultrapassado o limite mensal de distribuições de lucro.
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Isso afeta quem tem múltiplas fontes de renda: pró-labore, aluguéis, dividendos, aplicações financeiras, entre outros.
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Como ficam os lucros de anos anteriores?
Um ponto positivo nas mudanças é que os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 continuarão isentos, desde que a deliberação da distribuição ocorra dentro desse ano.
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Sendo assim, a empresa precisa formalizar em ata até o fim de 2025 a decisão de distribuir os lucros acumulados até essa data. Mesmo que o pagamento ocorra em 2026, os valores continuarão sendo tratados como isentos.
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Essa regra representa uma janela de oportunidade para empresas e contadores se organizarem e anteciparem o planejamento da distribuição de lucros ainda em 2025.
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Veja na prática como a tributação da distribuição de lucro vai funcionar
Para facilitar o entendimento, veja alguns exemplos de como a nova tributação poderá afetar os sócios a partir de 2026:
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Exemplo 1 – Retirada mensal acima do limite
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- Valor distribuído no mês: R$ 100.000
- Retenção obrigatória: 10% sobre o total
- Imposto retido: R$ 10.000
- Valor líquido recebido pelo sócio: R$ 90.000
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Mesmo que apenas parte ultrapasse o limite, o imposto incide sobre todo o valor distribuído naquele mês.
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Exemplo 2 – Retiradas mensais fracionadas
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- Valor mensal de lucro distribuído: R$ 48.000
- Retirada ocorre todo mês (12 vezes)
- Total no ano: R$ 576.000
- Nenhum mês ultrapassa o limite de R$ 50 mil → sem retenção mensal
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Porém, se o sócio tiver outros rendimentos (pró-labore, aluguéis, etc.) e ultrapassar R$ 600 mil anuais, poderá haver tributação adicional no IR anual.
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Exemplo 3 – Lucro de 2025 deliberado antes do prazo
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- A empresa teve lucro de R$ 400.000 até 31/12/2025
- A ata de deliberação foi assinada e registrada até essa data
- Pagamento será feito ao longo de 2026
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→ Resultado: mesmo com as novas regras em vigor, esses lucros continuam isentos, pois foram deliberados dentro do prazo.
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Quem será mais impactado pelas novas regras?
As mudanças atingem todos os empresários, mas de forma diferente dependendo do perfil:
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- Sócios que recebem lucros elevados regularmente, especialmente acima de R$ 50 mil por mês.
- Profissionais PJ, como médicos, dentistas, advogados, consultores, que se remuneram quase exclusivamente por lucros.
- Empresas que costumam distribuir lucros de forma concentrada no fim do ano, pois o modelo tradicional de distribuição única pode sair mais caro.
- Empresários com múltiplas fontes de renda, que podem ultrapassar os R$ 600 mil anuais facilmente e serem tributados no ajuste.
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Conclusão: um novo tempo para a contabilidade consultiva
As mudanças na tributação sobre lucros distribuídos exigem muito mais do que execução técnica. Elas pedem visão estratégica, comunicação clara com os clientes e uma contabilidade consultiva ativa.
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O contador ganha papel ainda mais relevante na orientação dos empresários, ajudando-os a tomar decisões mais conscientes sobre a forma como retiram recursos da empresa e pagam menos impostos dentro da legalidade.
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