Quais serviços posso prestar sem ter CRC?

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Quais serviços posso prestar sem ter CRC?

Você sabia que estudantes de contabilidade e profissionais de outras áreas podem prestar alguns tipos de serviços da área contábil mesmo sem ter CRC?

 

Essa é uma oportunidade para você que ainda está na graduação e deseja ir trabalhando na captação dos seus primeiros clientes.

 

A Resolução 1.640/2021 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), lista atividades que são típicas dos profissionais com formação em contabilidade e também aquelas que podem ser desenvolvidas por pessoas de outras áreas.

 

Para que você fique por dentro do assunto, neste artigo vamos listar os serviços que você pode prestar sem ter CRC, além de esclarecer algumas dúvidas importantes.

 

Quais serviços posso prestar sem ter CRC? [Lista Completa]

Os serviços que você pode prestar sem ter CRC são aqueles que estão elencados no artigo 5º da Resolução 1.640/2021 do CFC. Confira a listagem completa:

 

“Art. 5º Consideram-se atividades compartilhadas aquelas cujo exercício é prerrogativa dos profissionais da contabilidade e de outras profissões, entre as quais:

 

I – elaboração de planos técnicos de financiamento e amortização de empréstimos, incluídos no campo da matemática financeira;

 

II – elaboração de projetos e estudos sobre operações financeiras e qualquer natureza, inclusive de debêntures, leasing e lease-back;

 

III – execução de tarefas no setor financeiro, de quaisquer entidades;

 

IV – elaboração e implantação de planos de organização ou reorganização administrativa;

 

V – organização de escritórios e almoxarifados;

 

VI – organização de quadros administrativos;

 

VII – estudos sobre a natureza e os meios de compra e venda de mercadorias e produtos, bem como o exercício das atividades compreendidas sob os títulos de “mercadologia” e “técnicas comerciais” ou “merceologia”;

 

VIII – concepção, redação e encaminhamento, aos Registros Públicos, de instrumentos constitutivos, alterações contratuais, atas, estatutos e demais documentos afins de entidades;

 

IX – assessoria e consultoria tributária, inclusive a representação na esfera administrativa;

 

X – planejamento tributário;

 

XI – elaboração de cálculos, análises e interpretação de amostragens aleatórias ou probabilísticas;

 

XII – elaboração e análise de projetos, inclusive quanto à viabilidade econômica;

 

XIII – análise de circulação/assinaturas de órgãos de imprensa, em meio físico ou eletrônico, e aferição das pesquisas de opinião pública;

 

XIV – pesquisas operacionais;

 

XV – processamento de dados;

 

XVI – análise de sistemas de seguros e de fundos de pensão e benefícios;

 

XVII – assistência aos órgãos administrativos das entidades;

 

XVIII – exercício de quaisquer funções administrativas;

 

XIX – elaboração de orçamentos macroeconômicos;

 

XX – estruturação de sistemas de informações gerenciais, de informação contábil;

 

XXI – mensurações contábeis que dependam de apoio de especialistas de outras áreas, como engenharia, atuarial, etc.;

 

XXII – estudos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão de serviços públicos;

 

XXIII – assistência na constituição, alteração, baixa, transformação, cisão, incorporação e fusão e todos os atos que envolvam registro mercantil de empresas, sejam elas de qualquer natureza jurídica;

 

XXIV – definição dos elementos para parametrização e/ou configuração de sistemas e controles internos da folha de pagamento;

 

XXV – execução dos serviços de folha de pagamento;

 

XXVI – consultoria e assessoria na implementação de programas governança, conformidade e gestão de riscos; e

 

XXVII – apuração, cálculo, e análise de custos das atividades, produtos, processos, mercadorias e serviços vendidos com o objetivo de fornecer a quaisquer entidades um instrumento de gestão.”

 

Quais serviços posso prestar sem CRC: entenda melhor

A listagem apresentada no tópico anterior apresenta de forma técnica todas as atividades que podem ser prestadas sem ter CRC.

 

No entanto, visando esclarecer possíveis dúvidas e facilitar o seu entendimento sobre o assunto, preparamos uma lista simplificada com as principais atividades permitidas para quem ainda não possui CRC. Confira:

 

  • Acompanhamento e planejamento tributário;
  • Acompanhamento financeiro;
  • Contabilidade para MEI;
  • Controle de gestão de contas a pagar e a receber;
  • Elaboração de orçamentos macroeconômicos;
  • Elaboração de planos técnicos de financiamento e amortização de empréstimos, incluídos no campo da matemática financeira;
  • Elaboração de projetos e estudos sobre operações financeiras e de qualquer natureza;
  • Elaboração e implantação de planos de organização ou reorganização administrativa;
  • Emissão de Notas Fiscais;
  • Preenchimento do livro caixa para autônomos (carnê-leão);
  • Preparação da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física;
  • Organização de quadros administrativos;
  • Serviços de folha de pagamento.

 

Sendo assim, ainda que você não tenha CRC, é possível iniciar sua jornada e começar a construir relacionamento e uma carteira de clientes, prestando os serviços acima.

 

Como obter o CRC?

Antes de finalizar esse conteúdo, precisamos destacar que prestar atividades que são exclusivas de profissionais de contabilidade sem ter CRC configura crime de exercício irregular da profissão.

 

O exercício irregular de atividades profissionais pode resultar em multa e até na prisão do infrator. Sendo assim, se você deseja prestar outros serviços contábeis, é muito importante conferir o que é preciso para conseguir o seu registro no CRC- (Conselho Regional de Contabilidade).

 

O CRC (Conselho Regional de Contabilidade) é uma autarquia que regulamenta e fiscaliza a profissão contábil em cada estado brasileiro.

 

Para obter o registro no CRC e atuar legalmente como contador ou técnico em contabilidade, é necessário seguir um conjunto de etapas e cumprir certos requisitos.

 

  • Formação educacional: É necessário concluir o curso superior de Ciências Contábeis em uma instituição de ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação).

 

  • Exame de suficiência: É uma prova realizada pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) que visa avaliar os conhecimentos dos formandos em Ciências Contábeis.

 

Após ser aprovado no exame de suficiência, o profissional deve reunir a seguinte documentação:

 

  • Diploma de conclusão do curso de Ciências Contábeis, devidamente registrado pelo MEC.
  • Histórico escolar do curso.
  • Duas fotos 3×4 recentes.
  • Cópia da carteira de identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral.
  • Cópia da certidão de nascimento ou casamento.
  • Comprovante de residência recente.
  • Comprovante de pagamento da taxa de registro e anuidade, que deve ser obtido no CRC do seu estado.

 

Com os documentos listados acima em mãos, faça o pré-cadastro no site, efetue o pagamento da taxa de inscrição e dirija-se no dia seguinte à unidade do CRC mais próxima.

 

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